Classificação de eventos excecionais
Podem ser classificados como eventos excecionais, as ocorrências que não tenham origem em factos imputáveis aos operadores das redes e originem interrupções acidentais quando estas sejam devidas a razões de segurança, a casos fortuitos ou a casos de força maior.
A classificação como evento excecional permite que os operadores de rede possam excluir da comparação dos indicadores com os padrões de continuidade de serviço estas ocorrências, implicando a não inclusão destes valores em futuras indemnizações a clientes. Esta classificação é da exclusiva responsabilidade da ERSE (Entidade Reguladora do Setor Elétrico) após parecer da DRET (Direção Regional da Economia e Transportes) em resultado de um relatório previamente enviado pela EEM.
Assim cumpre-se o artigo 9.ᵒ do Regulamento da Qualidade de Serviço do setor elétrico (RQS) listando de seguida as ocorrências submetidas à entidade reguladora e sua aprovação, de acordo com os procedimentos estabelecidos no MPQS (Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço).
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Atualizado em 11/02/2022 16:45.