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Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    A adesão das Entidades Públicas da RAM deverá ser feita por solicitação formal à EEM, através de meios tradicionais, para que possam aceder na EEM Online às informações sobre as instalações elétricas de alta, média e baixa tensão e ainda iluminação pública, incluindo o traçado de linhas e cabos, através do sistema SIG da EEM.

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    EEM, Energia, Electricidade, Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, RAM, Região Autónoma da Madeira, Ambiente, Sustentabilidade, Cliente, Serviço, Rede Elétrica, Qualidade

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    4. Comunicação da Unidade de Produção com o Centro de Despacho

    Sistema de comunicações para instalações de produção, com potência superior a 100 kW

    1-ENQUADRAMENTO

    O código de rede aplicável à RAM, que entrou recentemente em vigor, determina que as instalações de produção com potência instalada superior a 100 kW devem ser capazes de receber consignas de potência ativa e de potência reativa diretamente do operador do despacho, além de comunicar, em permanência, ao operador do despacho qual o ponto de operação (em termos de potência ativa e reativa) e qual a capacidade máxima de produção de potência ativa e reativa, conforme síntese abaixo indicada.

    CÓDIGO DE REDE

    4.4.4 — Instalações do tipo B:

    Controlo remoto do ponto de operação — a instalação deverá ser capaz de receber consignas de potência ativa e de potência reativa diretamente do operador do despacho ou através de um agente local de agregação tipo central virtual técnica (technical virtual power plant).

    A instalação deverá comunicar, em permanência, ao operador do despacho qual o ponto de operação (em termos de potência ativa e reativa) e qual a capacidade máxima de produção de potência ativa e reativa, para o que deverá dispor de unidades remotas de comunicação para garantir a observabilidade e controlabilidade da instalação.

    7.3 — Teleinformação, telecomando, teleproteção ou telecontagem:

    7.3.1 — Nos casos em que esteja prevista a instalação de teleinformação, telecomando,

    teleproteção ou telecontagem, faz parte das condições técnicas de ligação às redes elétricas do SEPM a disponibilização, por parte da entidade proprietária da instalação ligada à rede, dos espaços e condições necessários à montagem dos equipamentos de telecomunicações e dos meios de acoplamento à rede.

    7.3.2 — Para a gestão e operação das redes elétricas do SEPM, o operador do SEPM e as

    entidades com instalações ligadas às redes elétricas do SEPM devem facilitar a montagem de equipamento de teleinformação ou disponibilizar os correspondentes elementos de informação, conforme seja acordado para cada ponto de ligação.

     

    MANUAL DE ACESSO E OPERAÇÃO DO SEPM

    Controlo dos trânsitos de energia

    Para efetuar o controlo dos trânsitos de energia nos diversos elementos da rede de transporte, a concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM deverá poder dispor de meios de aquisição de dados em tempo real que lhe permitem verificar se o sistema elétrico se encontra numa situação normal de exploração.

     

    2-COMUNICAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO COM O DESPACHO DA EEM

    Para a comunicação da Instalação de Produção com o Despacho deverá ser utilizado o protocolo IEC 60870-5-104.

    A eventual utilização de outros protocolos, carece de aprovação prévia da EEM.

    No caso particular das instalações de produção do tipo solar fotovoltaico, admite-se que, por regra, a comunicação será assegurada através de comunicações de dados móveis (M2M), que por uma questão de garantia de operacionalidade será assumida pela EEM (encargo com as comunicações). Havendo disponibilidade de fibra ótica, será dada preferência a este meio de comunicação.

    A fronteira entre os equipamentos EEM e do Produtor é indicada na figura seguinte:

     

     EEM Produtor 

     

    3-DADOS DE COMUNICAÇÃO

    A central de produção fotovoltaica, através de uma unidade terminal remota (RTU), deverá:

    1. 1. Ser capaz de receber consignas (IEC104 tipo 50, C_SE_NC_1) de:
      1. a. Potência ativa (kW)
      2. b. Potência reativa (kVAr)
    2. 2. Fornecer medidas analógicas (IEC104 tipo 13, M_ME_NC_1) sobre o ponto de operação, traduzido em:
      1. a. Potência ativa (kW)
      2. b. Potência reativa (kVAr)
      3. c. Última consigna de potência ativa recebida
      4. d. Última consigna de potência reativa recebida
      5. e. Capacidade máxima de produção de potência ativa (kW)
      6. f. Capacidade máxima de potência reativa (kVAr)
      7. g. Tensão do ponto de interligação (kV)

    Nota: A capacidade máxima deverá ter em conta a disponibilidade/indisponibilidade parcial ou total, de modo a que a potencia indisponível não seja contabilizada nas medidas de capacidade máxima.

    A medidas em c. e d. servem como uma validação de retorno para os operadores do Despacho terem a certeza que o setpoint enviado foi recebido e aceite pelo Produtor.

     

    4-SÍNTESE DO PROCEDIMENTO DE LIGAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO PV

    1. 1. Registo do pedido na DRETT
    2. 2. Confirmação de dados comerciais/viabilidade – EEM (DEP)
    3. 3. Instalação da unidade de produção (Produtor)
    4. 4. Instalação da Unidade Remota de Comunicação pela EEM e testes (Telecomunicações EEM, Despacho e Instalador)
    5. 5 .Instalação/verificação dos sistemas de contagem/telecontagem de energia
    6. 6. Validações finais da DRETT
    7. 7. Contrato (se aplicável) para venda de energia à rede (EEM-Área comercial)

    Para mais informações, por favor contacte-nos através do email upac-com@eem.pt

    Atualizado em 06/02/2023 14:18.

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