Cálculo de valor de cauções
Região Autónoma da Madeira
O Despacho ERSE n.º 9975/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 72 — 14 de Abril de 2009, estabelece as regras e fórmulas aplicáveis ao cálculo do valor das cauções a praticar pela EEM – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A., entidade concessionária do transporte e distribuição de energia eléctrica na Região Autónoma da Madeira.
Assim, de acordo com o n.º 3, dos artigos 2º e 3º, do Anexo daquele Despacho, apresenta-se no quadro seguinte, os parâmetros Hu e k, por opção tarifária, a considerar no cálculo das cauções.
Parâmetros de Cálculo das Cauções (até Março de 2014)
Opção Tarifária |
Hu |
k |
MT - Tarifa normal |
2.209 |
0.1839 |
BTE - Tarifa normal |
1.436 |
0.1995 |
BTN > 20,7 kVA - Tarifa tri-horária |
866
|
- |
BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa social simples |
529 |
- |
BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa social bi-horária |
610 |
- |
BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa social tri-horária |
0 |
- |
BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa simples |
369 |
- |
BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa bi-horária |
573 |
- |
BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa tri-horária |
573 |
- |
k - Quociente entre a anergia em horas de ponta e a energia total correspondente a cada opção tarifária, no ultimo ano civil.
Hu - Nº de horas de utilização anual da potência contratada, para cada opção tarifária, no último ano civil.
Atualizado em 20/12/2019 14:43.