Contratos em média tensão
Para fornecimentos ou entregas em Média Tensão, sendo que Média Tensão é a tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e igual ou inferior a 45 kV.
Documentos a apresentar
Pessoa Individual:
- Bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou passaporte;
- Cartão de contribuinte;
- IBAN - caso a opção do cliente seja a dos pagamentos por Transferência Bancária.
Pessoa coletiva:
- Cartão de identificação da pessoa coletiva;
- Bilhetes de identidade/cartão do cidadão das pessoas incluídas na sociedade;
- Número da Certidão Permanente ou escritura de constituição de sociedade, nomeadamente os estatutos ou registo comercial;
- IBAN - caso a opção do cliente seja a dos pagamentos por Transferência Bancária.
Se os contratos forem celebrados por representantes dos clientes, estes devem ser possuidores de uma procuração válida atribuindo-lhes poderes para o efeito.
Documentos a apresentar do Imóvel
Deverá ser apresentado um Comprovativo de propriedade, como por exemplo:
- Certidão da conservatória do registo predial;
- Caderneta Predial;
- Escritura de compra e venda;
- Contrato de promessa de compra e venda mediante a assinatura de uma declaração de compromisso no ato do contrato;
- Contrato de arrendamento;
- Documento de trespasse;
- Declaração para inscrição na matriz (modelo 1) e alvará de licença de habitabilidade, caso se trate da construção de uma habitação, ou, simplesmente, a licença de habitabilidade, caso se trate da reconstrução de uma habitação.
Independentemente do cliente ser uma entidade singular ou coletiva, deverá apresentar:
- Documento comprovativo da vistoria das instalações pelos serviços da Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia;
- Licença de laboração na sua respetiva área de atividade.
Encargos de contratação
Os encargos inerentes à contratação em Média Tensão são os seguintes:
- Taxa de fornecimento no valor de 6,10 euros que poderá ser incluída na primeira fatura de energia elétrica;
- Prestação de caução contratual em numerário, cheque ou garantia bancária ou através de transferência eletrónica, (Despacho nº 9975/2009 da ERSE e Artigosº 215 e 216 do Regulamento de Relações Comerciais).
Dados a fornecer O cliente deverá confirmar se os serviços que pretender aceder referem-se ao estabelecimento de uma ligação nova, religação, alteração de nome nos parâmetros contratuais ou alteração de nome nos parâmetros contratuais acompanhada por alteração da potência.
Atualizado em 20/12/2019 14:42.