Redução do IVA no fornecimento de eletricidade para 5%
Desde 1 de dezembro de 2020, por determinação da Portaria nº 247-A/2020, encontrava-se em vigor a aplicação da taxa do IVA a 12% no fornecimento de eletricidade, para consumos em baixa tensão normal, com escalões de potência contratada até 6,90 kVA, inclusive.
Entretanto, o decreto de Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro de 2022, reduziu transitoriamente a taxa de IVA aplicável ao fornecimento de eletricidade na Região Autónoma da Madeira passando de 12% para 5%, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2022, vigorando até 31 de dezembro de 2023.
A taxa intermédia de IVA é aplicada consoante os seguintes limiares de consumo referência, para um período de 30 dias:
- Consumo de eletricidade até 100 kWh;
- Consumo de eletricidade até 150 kWh, para famílias numerosas (considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas).
Para apuramento dos limiares de consumo no fornecimento de eletricidade em períodos inferiores ou superiores a 30 dias, o limiar de referência deve converter-se num limiar correspondente ao número de dias considerados segundo a fórmula: N/30 * L, em que N representa o número de dias faturados e L o limiar de referência por um período de 30 dias aplicável a cada caso.
De referir que a aplicação do IVA reduzido (5%) na RAM continua em vigor para as seguintes componentes da fatura:
- Contribuição audiovisual
- Componente fixa da tarifa de acesso às redes (para consumidores com escalões potência contratada até 3,45 kVA).
Poupança na fatura de energia
Para perceber o quanto irá poupar na sua fatura de energia, veja os seguintes exemplos práticos. É importante salientar que o preço do kWh para além de estar sujeito a alterações temporais, varia consoante o escalão de potência contratada. Consulte o tarifário em vigor em: /pt/conteudo/clientes/faturacao/tarifarios/ .
Exemplo: Para clientes com potência contratada de 6,90 kVA e um consumo de 93 kWh sujeitos à taxa de IVA reduzida, desde o dia 15 de outubro até o dia 12 de novembro de 2022.
A) TARIFA SIMPLES
IVA |
Consumo (kWh) |
Preço kWh* |
Valor sem IVA |
Valor com IVA |
12% |
93 |
0,1658€ |
15,42€ |
17,27€ |
5% |
93 |
0,1658€ |
15,42€ |
16,19€ |
|
Poupança |
1,08€ |
B) TARIFA BI-HORÁRIA
|
IVA |
Consumo (kWh) |
Preço kWh* |
Valor sem IVA |
Valor com IVA |
Vazio |
12% |
55 |
0,1090€ |
6,00€ |
6,72€ |
Fora de Vazio |
12% |
38 |
0,1981€ |
7,53€ |
8,43€ |
Total |
|
93 |
|
15,15€ |
Vazio |
5% |
55 |
0,1090€ |
6,00€ |
6,30€ |
Fora de Vazio |
5% |
38 |
0,1981€ |
7,53€ |
7,91€ |
Total |
|
93 |
|
14,21€ |
|
Poupança |
0,94€ |
C) TARIFA TRI-HORÁRIA
|
IVA |
Consumo (kWh) |
Preço kWh* |
Valor sem IVA |
Valor com IVA |
Vazio |
12% |
24 |
0,1090€ |
2,62€ |
2,93€ |
Ponta |
12% |
33 |
0,2351€ |
7,76€ |
8,69€ |
Cheias |
12% |
36 |
0,1741€ |
6,27€ |
7,02€ |
Total |
|
93 |
|
18,64€ |
Vazio |
5% |
24 |
0,1090€ |
2,62€ |
2,75€ |
Ponta |
5% |
33 |
0,2351€ |
7,76€ |
8,15€ |
Cheias |
5% |
36 |
0,7411€ |
6,27€ |
6,58€ |
Total |
|
93 |
|
17,48€ |
|
Poupança |
1,16€ |
* Tarifário a vigorar desde 1 de outubro de 2022, de acordo com a Diretiva nº 21/2022.
Em média, a poupança será de cerca de 1€ por mês para a maioria dos consumidores.
Atualizado em 04/11/2022 15:52.