IVA – Taxa Reduzida - 12%

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Entre outubro de 2022 e dezembro de 2023 o IVA a 12% não é aplicável. Para mais informações consulte a página: IVA – TAXA REDUZIDA – 5% (eem.pt). No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2020, e da Portaria nº...

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    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    IVA – Taxa Reduzida - 12%

    Entre outubro de 2022 e dezembro de 2023 o IVA a 12% não é aplicável. Para mais informações consulte a página: IVA – TAXA REDUZIDA – 5% (eem.pt).

    No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2020, e da Portaria nº 247-2020 de 19 de outubro, que define a redução do IVA da eletricidade para a Taxa Intermédia por escalão de consumo vimos informar as regras de elegibilidade e de cálculo.

    A taxa intermédia de IVA aplica-se ao fornecimento de eletricidade para consumo em Baixa Tensão Normal (BTN), cujo contrato tenha por base um escalão de potência pré-determinado que não ultrapasse 6,90 kVA:

    • A partir de 1 de dezembro de 2020:

    - O consumo mensal até 100 kWh (por período de 30 dias) aplica-se taxa intermédia de 12%;

    - O consumo superior a 100 kWh (por período de 30 dias) aplica-se taxa normal de 22%.

    • A partir de 1 de março de 2021, para as famílias numerosas (aplicação de uma majoração de 50%):

    - O consumo mensal até 150 kWh (por período de 30 dias) aplica-se a taxa intermédia de 12%;

    - O consumo superior a 150 kWh( por período de 30 dias) aplica-se a taxa normal de 22%.

    • A taxa de Intermédia de IVA não abrange as seguintes situações:

    - A produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;

    - Iluminação publica;

    - Para carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento;

    - Provisórios;

    - Eventuais.

    • Apuramento dos limiares de consumo nas tarifas multi-horárias (bi-horária e tri-horária) são definidos da seguinte forma:

    - Os limiares de consumo poderão ser aplicáveis por faixas de tempo conforme quadro seguinte:

     

    Limiar de Consumo Tarifa bi-horária Tarifa Tri-horária
    Fora do Vazio Vazio Cheia Ponta Vazio
    100 kWh
    (alínea a) da verba 2.8 da Lista II anexado ao Código do IVA)
    60,0 kWh 40,0 kWh 42,9 kWh 17,1 kWh 40,0 kWh
    150 kWh
    (alínea b) da verba 2.8 da Lista II anexado ao Código do IVA)
    90,0 kWh 60,0 kWh 64,3 kWh 25,7 kWh 60,0 kWh

     

     

    Atualizado em 18/07/2023 13:04 por Joana Araújo.

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