A. Pedido de ligação à rede em baixa tensão

Share Image

Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Para informação mais detalhada, consulte a Política de Cookies. Poderá consultar também a nossa Política de Privacidade.

Cookies facultativos
    image
    icon
    EEM Online
    Utilizador Não Registado

    Seja um novo utilizador da EEM online. A sua adesão representa o acesso a mais informação e a um conjunto de serviços exclusivos online.

    Os Clientes particulares ou empresas, podem registar-se aqui rapidamente e passar a aceder de imediato a todas as informações relativas à sua conta de energia elétrica, entre as quais: dados contratuais, leituras, consumos dos últimos doze meses, movimentos regularizados ou solicitar pedidos diversos e novos serviços . Conheça aqui todas as vantagens

    Técnicos Profissionais registados na DRCIE ou Entidades Instaladoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular que exerçam legalmente a atividade de construção em território nacional e sob controlo e supervisão do IMPIC, podem aderir à EEM Online para efetuar o Pedido de Ligação à Rede (PIT), consultar o histórico de pedidos e solicitar informações diversas à EEM.

    A adesão das Entidades Públicas da RAM deverá ser feita por solicitação formal à EEM, através de meios tradicionais, para que possam aceder na EEM Online às informações sobre as instalações elétricas de alta, média e baixa tensão e ainda iluminação pública, incluindo o traçado de linhas e cabos, através do sistema SIG da EEM.

    icon

    A. Pedido de ligação à rede em baixa tensão

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

    EEM, Energia, Eletricidade, Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, RAM, Região Autónoma da Madeira, Ambiente, Sustentabilidade, Cliente, Serviço, Rede Elétrica, Qualidade, Electricidade

    A-II. Encargos de ligação à rede

    A ligação à rede pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos a:

    a) Elementos de ligação para uso exclusivo
    b) Elementos de ligação para uso partilhado
    c) Comparticipação nas redes
    d) Serviços de ligação
    e) Encargos devido a terceiros


    Características dos elementos de ligação

    Os elementos de ligação (do tipo aéreo, subterrâneo ou misto) podem ser de uso exclusivo ou de uso partilhado, em que:

    • Elementos de ligação para uso exclusivo – elementos por onde esteja previsto transitar, exclusivamente, energia elétrica, para apenas uma instalação;
    • Elemento de ligação para uso partilhado – elementos que possibilitam a ligação à rede de mais do que uma instalação. Integram-se no conceito de uso partilhado os elementos de ligação em BT que excedam o comprimento máximo (30m) aprovado pela ERSE.

    Encargos com elementos de ligação para uso exclusivo

    Os encargos com os elementos de ligação para uso exclusivo serão suportados pelo requisitante até ao limite dos encargos correspondentes ao comprimento máximo definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, fixado em 30 m, para ligações à rede em baixa tensão.

    Os encargos referentes aos elementos de ligação de uso exclusivo acima do comprimento máximo serão a repartir entre o requisitante e o distribuidor (EEM). Para este efeito, o montante a suportar pelo requisitante corresponde aos valores obtidos pela aplicação da metodologia do uso partilhado, considerando o comprimento da ligação que excede 30 m.

    Valores médios unitários: Uma vez que a construção dos elementos de ligação de uso exclusivo de baixa tensão é sempre promovida pelo requisitante da ligação, nos termos do nº 2 do artigo 231º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), não apresentamos os valores médios unitários por escalão de potência, conforme previsto no nº 6 do artigo 11º do Despacho nº 3/2007 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

    Encargos com elementos de ligação para uso partilhado

    Os encargos com os elementos de ligação de uso partilhado serão suportados pelo requisitante pela utilização partilhada dos mesmos.

    Serão calculados, com base no comprimento do elemento para uso partilhado, tipo de elemento (aéreo ou subterrâneo) e potência requisitada, nos seguintes termos: EUP = DUP X PU

    EUP - encargo com o elemento de ligação para uso partilhado
    DUP - comprimento do elemento de ligação para uso partilhado
    PU - definido na tabela de preços de serviços em vigor (€/m)


    O comprimento do elemento de ligação para uso partilhado corresponde à distância da instalação ao ponto de ligação à rede definido pelo ORD (EEM), excluídos os 30 metros comprimento da ligação de uso exclusivo.

    A distância da instalação ao ponto de ligação à rede definido pelo ORD, deverá corresponder à distância ao longo do caminho viário mais curto.

    O ponto de ligação definido pelo ORD será o mais próximo com condições técnicas para o efeito.

    Por condições técnicas para o efeito entende-se:

    • A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de carga (corrente) na rede; 
    • A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de queda de tensão admissíveis/regulamentados;
    • A existência de condições efetivas na rede para promover a ligação (ex: base ou tribloco disponível num armário de distribuição - AD).


    Possiveis pontos de ligação à rede:

    Rede BT 

    • Posto de transformação (PT) nas redes subterrânease áreas; 
    • Armário de dsitribuição (AD) na rede subterrânea; 
    • Apoio de rede na rede aérea.

    Encargos com comparticipação nas redes

    Os encargos com a comparticipação nas redes têm por objetivo fazer face a investimentos imediatos ou diferidos a montante do ponto de ligação.

    Para novas ligações de baixa tensão (BT) o encargo com a comparticipação nas redes será calculado de acordo com a seguinte expressão: ERBT = URBT X PR

    ERBT - encargo com comparticipação nas redes

    URBT - encargo unitário definido na tabela de preços de serviços em vigor

    PR - Potência requisitada (kVA)

     

    Encargos com serviços de ligação

    Correspondem aos encargos a suportar pelo requisitante, pelos serviços prestados pela EEM com a deslocação ao local para avaliação do traçado e ponto de ligação a rede, pela fiscalização da obra e pela apresentação das condições de ligação (nível de tensão de ligação e ponto, materiais a utilizar, traçado da ligação, orçamento dos encargos aplicáveis).

     

    Consultar tabela de preços em vigor em Tarifários.

     

     

    Atualizado em 28/06/2022 12:00.

    Conteúdo não disponível

    Conteúdo não disponível em ecrãs de pequenas dimensões

     
    Contactos

    Serviço de Apoio ao Cliente
    Linha gratuita: EEM 800 221 187
    Todos os dias, das 08h00 às 00h00.
    Endereço Eletrónico: clientes@eem.pt

    Av. do Mar e das Comunidades Madeirenses nº 32
    9064-501 Funchal Madeira
    Portugal

     

    Apoio Técnico na Ligação à Rede (PIT)
    Linha gratuita: 800 221 187
    Dias úteis, das 08h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30.
    Endereço Eletrónico: pit_at@eem.pt

    Gabinete de Proteção de Dados
    Endereço eletrónico: protecaodedados@eem.pt

    Contacte-nos

    • Use o nosso formulário de contacto para falar connosco.
    • + VER MAIS 

     

    Ajude-nos a melhorar

    • Ajude-nos a melhorar o nosso serviço.
    • + VER MAIS 

      

    Consulte os seus pedidos

     

    EEM

    Apoio ao cliente EEM | Linha Gratuita

    Todos os dias, das 08h00 às 00h00

    800 221 187

    Endereço Eletrónico EEM clientes@eem.pt

     

    Apoio Técnico na Ligação à Rede (PIT)

    Dias úteis, das 08h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h30

    800 221 187

    Endereço Eletrónico EEM clientes@eem.pt

     

    Lojas EEM

    Dias úteis, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h00

    Loja do Cidadão

    Dias úteis, das 08h30 às 19h30 e sábados das 08h30 às 13h30