A-III. Ressarcimento pela disponibilização de espaço para um posto de transformação
Na Região Autónoma da Madeira, a EEM poderá solicitar a disponibilização de um local adequado para a instalação de um posto de transformação, sempre que a potência requisitada exceda 50 kVA, devendo a EEM para o efeito ressarcir o requisitante nas seguintes condições:
1. Posto de transformação do tipo aéreo – não há lugar a ressarcimento;
2. Posto de transformação em alvenaria no interior ou exterior de edifício.
Local |
Ressarcimento¹ |
Zonas II - RAM |
602,92€ |
¹ Valor por m2 de área disponibilizada para o posto de transformação.
3. Preparação de local para colocação de posto de transformação pré-fabricado, do tipo monobloco – ressarcimento corresponde a 50% dos valores indicados no ponto 2.
Quando a preparação do local para colocação de posto de transformação pré-fabricado, do tipo monobloco, for efetuada pela EEM, não há lugar a ressarcimento.
Se a ligação da instalação de BT se encontra a uma distância superior a 600 metros não há lugar a ressarcimento.
Atualizado em 15/12/2021 12:12.