C. Aumento de Potência Requisitada

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A satisfação do pedido de aumento de potência requisitada, pode tornar necessário o pagamento de encargos, pelo cliente, relativos a: a) Elementos de ligação para uso exclusivo;b) Elementos de ligação para uso...

    C. Aumento de Potência Requisitada

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Aumento de Potência Requisitada

    A satisfação do pedido de aumento de potência requisitada, pode tornar necessário o pagamento de encargos, pelo cliente, relativos a:

    a) Elementos de ligação para uso exclusivo;

    b) Elementos de ligação para uso partilhado;

    c) Comparticipação nas redes;

    d) Serviços de ligação;

    e) Encargos devido a terceiros

    Encargos com elementos de ligação

    Se ao pedido de aumento de potência corresponder a necessidade (por questões de natureza técnica) de alterar o ramal e/ou o ponto de ligação à rede, poderá haver o lugar ao pagamento de encargos com elementos de ligação (BT ou MT).

    Se ligação em baixa tensão (BT), aplicam-se os encargos com elementos de ligação previstos em A-II.

    Se ligação em média tensão (MT), aplicam-se os encargos com elementos de ligação previstos em B-II.

    Encargos com comparticipação nas redes

    Os encargos com comparticipação nas redes, resultantes de um pedido de aumento de potência, são determinados, do seguinte modo:

    Se ligação em baixa tensão (BT): ERBT = URBT x (PRn - PRi)

    ERBT - encargo com comparticipação nas redes (€);
    URMT - encargo unitário (€/kVA);
    PRn - potência requisitada solicitada no aumento de potência (kVA);
    PRi- potência requisitada da instalação antes do pedido de aumento de potência (kVA).

    Nível de Tensão   2018 2019
    BT (URBT) kVA 10,57 10,89


    Se ligação em média tensão (MT):
    ERMT = URMT x (PRn - PRi)

    ERMT - encargo com comparticipação nas redes (€);
    URMT - encargo unitário (€/kVA);
    PRn - potência requisitada solicitada no aumento de potência (kVA);
    PRi- potência requisitada da instalação antes do pedido de aumento de potência (kVA).

    Nível de Tensão Parcela   2018 2019
    MT (URMT) PR ≤ 2 MVA kVA 10,73€ 10,89€
      PR ≥ 2 MVA kVA 10,73 7,05€

    Encargos com serviços de ligação

    Se ao pedido de aumento de potência corresponder a necessidade (por questões de natureza técnica) de alterar o ramal ou o ponto de ligação à rede, poderá haver o lugar ao pagamento de encargos com serviços de ligação (BT ou MT).

    Se ligação em baixa tensão (BT), aplicam-se os seguintes encargos com serviços de ligação definidos em baixo.

    Nível de tensão 2018 2019
    BT 37,11 € 37,67 €

    Se ligação em média tensão (MT), aplicam-se os encargos com serviços de ligação previstos em baixo.

    Serviços de Ligação: 2019

    Nível de Tensão Situação ESL, em €
    MT PR ≥ 3 MVA 1604+ESLFisc
    MT Ligação aérea: 2 MVA < PR 3 MVA ESLMT<2MVA+(PR-2000)*(2,3+DEL1*0,0024)+DEL2*2,4
    MT Ligação sub: 2 MVA < PR ≤ 3 MVA ESLMT<2MVA+(PR-2000)*(2,3+DEL1*0,0024)+DEL2*2,4
    MT PR 2 MVA 484,33

     

    Nível de Tensão Situação ESLINSP ou ESLFISC, em €
    MT Ligação aérea: PR 3 MVA 1200+1,2*DEL
    MT Ligação sub: PR 3 MVA 1200+2,4*DEL

    ESL - Encargos com serviços de ligação.

    ESLMT<2 MVA - Encargos com os serviços de ligação em MT com potência requisitada inferior a 2 MVA, em €.

    ESLFISC - Componente do ESL, para requisições de ligação em MT com potência requisitada igual ou superior a 2 MVA, correspondente aos encargos com fiscalização, em €.

    DEL - Distância do elemento de ligação, em metros.

    DEL1 - Valor mínimo entre 2000 metros e a distância dos elementos de ligação, em metros, para efetuar a ligação da instalação elétrica ao ponto de ligação à rede.

    DEL2 - Valor máximo entre 0 metros e a diferença entre a distância dos elementos de ligação, em metros, para efetuar a ligação da instalação elétrica ao ponto de ligação à rede e 2000 metros.
     

    Encargos devidos a terceiros

    Se ao pedido de aumento de potência corresponder a necessidade (por questões de natureza técnica) de alterar o ramal e/ou o ponto de ligação à rede, poderá haver o lugar ao pagamento de encargos devidos a terceiros, ou seja, encargos que não decorrem directamente dos valores de potência requisitada nem da extensão dos elementos de ligação.

     

    Atualizado em 24/07/2023 09:30 por Administrador.

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