Encargos de ligação à rede

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A ligação à rede pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos a: a) Elementos de ligação para uso exclusivo b) Elementos de ligação para uso partilhado c) Comparticipação nas redes d) Serviços de ligação e)...

    A. Pedido de ligação à rede em baixa tensão

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Encargos de ligação à rede

    A ligação à rede pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos a:

    a) Elementos de ligação para uso exclusivo
    b) Elementos de ligação para uso partilhado
    c) Comparticipação nas redes
    d) Serviços de ligação
    e) Encargos devido a terceiros

    Características dos elementos de ligação

    Os elementos de ligação (do tipo aéreo, subterrâneo ou misto) podem ser de uso exclusivo ou de uso partilhado, em que:

    • Elementos de ligação para uso exclusivo – elementos por onde esteja previsto transitar, exclusivamente, energia elétrica, para apenas uma instalação;
    • Elemento de ligação para uso partilhado – elementos que possibilitam a ligação à rede de mais do que uma instalação. Integram-se no conceito de uso partilhado os elementos de ligação em BT que excedam o comprimento máximo (30m) aprovado pela ERSE.

    Encargos com elementos de ligação para uso exclusivo

    Os encargos com os elementos de ligação para uso exclusivo serão suportados pelo requisitante até ao limite dos encargos correspondentes ao comprimento máximo definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, fixado em 30 m, para ligações à rede em baixa tensão.

    Os encargos referentes aos elementos de ligação de uso exclusivo acima do comprimento máximo serão a repartir entre o requisitante e o distribuidor (EEM). Para este efeito, o montante a suportar pelo requisitante corresponde aos valores obtidos pela aplicação da metodologia do uso partilhado, considerando o comprimento da ligação que excede 30 m.

    Valores médios unitários: Uma vez que a construção dos elementos de ligação de uso exclusivo de baixa tensão é sempre promovida pelo requisitante da ligação, nos termos do nº 2 do artigo 231º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), não apresentamos os valores médios unitários por escalão de potência, conforme previsto no nº 6 do artigo 11º do Despacho nº 3/2007 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

    Encargos com elementos de ligação para uso partilhado

    Os encargos com os elementos de ligação de uso partilhado serão suportados pelo requisitante pela utilização partilhada dos mesmos.

    Serão calculados, com base no comprimento do elemento para uso partilhado, tipo de elemento (aéreo ou subterrâneo) e potência requisitada, nos seguintes termos: EUP = DUP X PU

    EUP - encargo com o elemento de ligação para uso partilhado
    DUP - comprimento do elemento de ligação para uso partilhado
    PU - definido na tabela de preços de serviços em vigor (€/m)


    O comprimento do elemento de ligação para uso partilhado corresponde à distância da instalação ao ponto de ligação à rede definido pelo ORD (EEM), excluídos os 30 metros comprimento da ligação de uso exclusivo.

    A distância da instalação ao ponto de ligação à rede definido pelo ORD, deverá corresponder à distância ao longo do caminho viário mais curto.

    O ponto de ligação definido pelo ORD será o mais próximo com condições técnicas para o efeito.

    Por condições técnicas para o efeito entende-se:

    • A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de carga (corrente) na rede; 
    • A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de queda de tensão admissíveis/regulamentados;
    • A existência de condições efetivas na rede para promover a ligação (ex: base ou tribloco disponível num armário de distribuição - AD).

    Possiveis pontos de ligação à rede:

    Rede BT 

    • Posto de transformação (PT) nas redes subterrânease áreas; 
    • Armário de dsitribuição (AD) na rede subterrânea; 
    • Apoio de rede na rede aérea.

    Encargos com comparticipação nas redes

    Os encargos com a comparticipação nas redes têm por objetivo fazer face a investimentos imediatos ou diferidos a montante do ponto de ligação.

    Para novas ligações de baixa tensão (BT) o encargo com a comparticipação nas redes será calculado de acordo com a seguinte expressão: ERBT = URBT X PR

    ERBT - encargo com comparticipação nas redes

    URBT - encargo unitário definido na tabela de preços de serviços em vigor

    PR - Potência requisitada (kVA)

    Encargos com serviços de ligação

    Correspondem aos encargos a suportar pelo requisitante, pelos serviços prestados pela EEM com a deslocação ao local para avaliação do traçado e ponto de ligação a rede, pela fiscalização da obra e pela apresentação das condições de ligação (nível de tensão de ligação e ponto, materiais a utilizar, traçado da ligação, orçamento dos encargos aplicáveis).

    Pode consultar a tabela de preços em vigor em Tarifários.

     

     

    Atualizado em 24/07/2023 16:49 por Joana Araújo.

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