Prazo de garantia
As obras envolvendo ligações de média tensão, postos de transformação, ou alimentações de instalações coletivas, sempre que executadas pelo requisitante/promotor, serão objeto de receção formal, através de Auto de Receção Provisória, aquando da ligação à rede pública, vinculando quer o instalador quer o promotor da obra, de acordo com o modelo que se anexa.
A data de receção provisória da obra será a data de ligação à rede.
O prazo de garantia terá a validade de um ano e eventuais encargos de correção de anomalias nesse prazo, resultantes de má execução ou utilização de materiais inadequados, serão imputados ao promotor.
Os Instaladores/Técnicos Responsáveis deverão colaborar com os serviços da Distribuição, no sentido de preencher os dados técnicos mais relevantes das obras que executem, de acordo com o indicado nas Fichas Técnicas e Folhas de Fecho de Obra.
Atualizado em
24/07/2023 09:31
por
Joana Araújo.
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