avaliação de Impacte AmbientaL
O decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Neste enquadramento, a EEM disponibiliza informação relativa aos Estudos de Impacte Ambiental dos principais projetos abrangidos pela obrigatoriedade de Avaliação de Impacte Ambiental.
Parque Eólico do Loiral II - RECAPE
Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta - Estudo de Impacte Ambiental
Atualizado em 11/02/2020 17:43.